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Empresas podem flexibilizar a escala 6×1 antes de mudança na lei, explica especialista.

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O debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou força nos últimos meses e ampliou discussões sobre produtividade, gestão de pessoas e segurança jurídica no ambiente corporativo. Apesar de ainda não existir alteração na legislação trabalhista brasileira que proíba esse modelo de jornada, especialistas afirmam que as empresas já dispõem de mecanismos legais para adotar, de forma estruturada, formatos mais flexíveis de trabalho.

Segundo Alison Kaizer, advogado especialista em Direito do Trabalho, a legislação atual permite que empresas implementem mudanças na jornada por meio de acordos coletivos, convenções sindicais e políticas internas devidamente formalizadas, desde que respeitados os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Há uma percepção equivocada de que qualquer mudança relacionada à escala de trabalho depende necessariamente de alteração legislativa. A legislação brasileira já oferece instrumentos jurídicos consistentes para a adoção de jornadas diferenciadas, desde que haja segurança jurídica, formalização adequada e observância das normas trabalhistas”, explica.

A escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua durante seis dias consecutivos com um dia de descanso, é amplamente utilizada em setores como comércio, supermercados, farmácias, logística, bares, restaurantes e serviços essenciais. Esses segmentos possuem características operacionais específicas — funcionamento contínuo, atendimento ao público e sazonalidade — que devem ser consideradas em qualquer discussão sobre revisão de jornada.

No Espírito Santo, o debate ganhou ainda mais força após a Vale anunciar, nesta semana, a implementação da jornada 5×2 para empregados administrativos. A decisão acompanha movimento observado em grandes empresas no Brasil e reacende a discussão sobre como companhias de diferentes setores podem adaptar suas jornadas de trabalho mesmo sem alterações imediatas na legislação trabalhista — sempre com o devido respaldo jurídico.

De acordo com Alison Kaizer, empresas interessadas em rever escalas precisam analisar não apenas a viabilidade operacional da mudança, mas também os impactos jurídicos envolvidos.

“Qualquer alteração na jornada exige planejamento técnico e respaldo jurídico. É indispensável avaliar acordos coletivos vigentes, regras específicas de cada categoria, impactos em banco de horas, horas extras, intervalos e descanso semanal remunerado. Mudanças mal estruturadas, sem a devida formalização, podem gerar passivos significativos para a empresa”, afirma.

O especialista destaca que a ausência de formalização adequada ou falhas no controle de jornada estão entre as principais causas de contingências trabalhistas.

“A informalidade é, hoje, um dos maiores riscos para o empregador. Empresas que alteram jornadas sem a devida base em instrumento coletivo, ou que falham no controle de ponto, ficam expostas a passivos relevantes. Por isso, a adaptação precisa ocorrer de forma organizada e juridicamente segura”, pontua.

Sob o ponto de vista estratégico, Alison Kaizer observa que modelos mais flexíveis de jornada podem se tornar diferencial competitivo em setores que disputam mão de obra qualificada. O advogado ressalta, contudo, que a decisão deve ser sempre baseada em análise interna — operacional, financeira e jurídica — e não em modismos ou pressão de pauta externa.

“O mercado vive uma mudança no perfil dos profissionais, e cada empresa precisa avaliar, com base em sua realidade, se faz sentido revisar seus modelos de jornada. Não existe fórmula única: o que funciona para uma grande corporação pode não ser viável para o comércio de bairro ou para o setor de serviços essenciais”, avalia.

Mesmo sem alteração imediata na legislação, especialistas acreditam que o tema deve continuar pautando negociações coletivas e revisões internas nos próximos anos. Eventuais mudanças legislativas, segundo Alison Kaizer, devem ser acompanhadas com cautela pelo setor empresarial, dado o impacto direto sobre custos operacionais e organização do trabalho.

“Independentemente de futuras mudanças legais, o fato é que o tema já chegou à pauta corporativa. Cabe às empresas se anteciparem, com planejamento e assessoria jurídica adequada, para que eventuais ajustes ocorram com segurança e preservem a competitividade do negócio”, conclui Alison Kaizer.

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