
Denúncias envolve o nome de Pedro Rigo no Sebrae-ES
Graves Irregularidades no Sebrae/ES: Violações de Princípios Constitucionais e Impactos na Gestão Pública.
Da Redação
Foto: Divulgação
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Espírito Santo está envolvido em sérias denúncias de irregularidades administrativas e éticas, que colocam em risco sua credibilidade e comprometem o uso responsável de recursos públicos.
1 – Natureza Jurídica e Subordinação a Princípios Públicos: – Embora seja uma entidade privada, o Sebrae é financiado por contribuições obrigatórias arrecadadas pela União, o que o submete aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal: – Legalidade: Ato administrativo deve estar amparado por lei; – Impessoalidade: Proíbe favorecimentos pessoais; – Publicidade: Requer transparência nos atos administrativos; – Moralidade: Obriga a observância de padrões éticos; – Eficiência: Promove a gestão eficaz e racional dos recursos; – Esses princípios devem guiar processos como contratações e gestão financeira;
2 – Convocação Irregular no Processo Seletivo 01/2023: – O edital previa apenas uma vaga para Analista Técnico I (Iúna/ES), mas uma segunda candidata, Alessandra Imaculada de Souza, foi convocada simultaneamente, sem abertura formal de nova vaga ou justificativa, em violação aos itens 5.4 e 5.5 do edital e aos princípios constitucionais mencionados. A irregularidade foi articulada por Anderson dos Santos Baptista, gerente regional do Caparaó, e autorizada por Pedro Rigo, diretor superintendente do Sebrae-ES.
3 – Assédio Moral e Xenofobia: – Funcionários relatam que Anderson Baptista frequentemente praticava assédio moral e fazia declarações depreciativas sobre a origem mineira de um dos colaboradores, além de humilhá-lo publicamente e ameaçá-lo de demissão.
Essas práticas resultaram no diagnóstico de Síndrome de Burnout, reconhecida como doença ocupacional pela CID-11 e regulamentada pelo Decreto 3.048/1999.
4 – Recusa na Emissão do CAT; – O Sebrae-ES recusou-se a emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), descumprindo o Artigo 22 da Lei 8.213/91. Essa decisão: – Impediu o colaborador de acessar o auxílio-doença previdenciário; – Negou o complemento salarial previsto no Acordo Coletivo do Sebrae.
A omissão agravou a saúde e a situação financeira do colaborador, que sustenta esposa e dois filhos pequenos.
5 – Tentativa de Demissão Irregular: – Durante o afastamento médico, Anderson Baptista tentou demitir o colaborador, com anuência de Pedro Rigo. A tentativa foi anulada pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) por: – Falta de embasamento legal; – Configuração de retaliação e risco de processos trabalhistas.
6 – Desvios Administrativos: – Investigações apontam irregularidades financeiras envolvendo Anderson Baptista e Alessandra, como: – Substituição de notas fiscais por fotos genéricas no sistema Bizagi; – Indícios de apropriação de recursos destinados a hospedagens, com registros de que Anderson dormia em residências de colaboradores e reembolsava os valores que deveriam ser gastos em estadias em hotéis.
7 – Provas e Registro: – Documentos, vídeos e depoimentos de testemunhas corroboram os fatos. Os registros podem ser disponibilizados para investigação e incluem evidências coletadas em sites públicos e internos da Fapetec e do Sebrae-ES, na página ‘’Trabalhe Conosco”.
8 – Impacto Institucional e Familiar: – As irregularidades não só afetam a credibilidade do Sebrae-ES, uma instituição crucial para o empreendedorismo no Estado, mas também causam sérias consequências financeiras e emocionais ao colaborador e sua família.
Solicitação às Autoridades: – O caso pede uma investigação rigorosa para responsabilizar os envolvidos e garantir que os valores da Administração Pública sejam preservados.
Todo meu respeito aos membros desse jornal!
Que Deus abençoe vocês!