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Mudanças no sistema de indenizações da Renova

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Mudanças no sistema de indenizações da Renova

Justiça determina mudanças no sistema de cadastros e indenizações da Fundação Renova.

A Fundação Renova tem que permitir a revisão do cadastro e solicitação do PIM e AFE sem intermédio de advogados

A Fundação Renova tem que permitir a revisão do cadastro e solicitação do PIM e AFE sem intermédio de advogados

Em decisão do dia 6 de agosto, referente ao ‘Eixo Prioritário 07’, o juiz Vinicius Cobucci, responsável por julgar os processos judiciais do caso Rio Doce, tratou de dois pontos: o sistema de cadastro e as indenizações. Ele determinou que a empresa Kearney não seja mais a revisora do cadastro, função que deve ser da Fundação Renova, e instituiu um prazo de 60 dias para que seja apresentado um plano de adequação ao sistema do cadastro que possibilite a atualização e a correção de informações das pessoas atingidas. O juiz obrigou a Renova a reajustar seus canais de atendimento e fazer uma campanha de divulgação para que as pessoas façam seus pedidos do Programa de Indenização Mediada (PIM) e do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) de forma direta, sem mediação de advogados.

Pedido das Instituições de Justiça

As Instituições de Justiça (IJ) integrantes do Caso Rio Doce solicitaram ao juiz uma revisão “ampla, integral e definitiva” do Cadastro Integral (porta de entrada para todos os programas de reparação), com base nos diversos problemas e irregularidades enfrentadas pelas pessoas atingidas na realização do cadastro e no seu procedimento de revisão, correção e atualização.

O pedido foi fundamentado na Nota Técnica Conjunta nº 01/2024 elaborada pela Adai em conjunto com outras Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). As IJ apontaram o descumprimento do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) pela Fundação Renova ao impedir a permanente atualização, revisão e correção dos cadastros das pessoas atingidas no Programa de Levantamento e Cadastro dos Impactos (PG001), conforme consta a Cláusula 28.

A Fundação Renova criou várias dificuldades para a realização da revisão e atualização dos cadastros, além de impor prazos rígidos e curtos para a revisão cadastral. Isso impediu que muitas pessoas atingidas, principalmente as mulheres classificadas como “dependentes” de seus maridos, pudessem ter seus danos pessoais reconhecidos. Por essa razão, elas foram impedidas de acessar as indenizações através do PIM, do AFE e do Novel, ou mesmo os Programas de Retomada das Atividades Econômicas, o que levou as IJ a propor nova Ação Civil Pública para tratar dos danos específicos das mulheres.

Desinformação

A falta de espaços da Fundação Renova para comunicar diretamente e em formato presencial, a precariedade na divulgação das informações e a ausência das assessorias técnicas das pessoas atingidas nos territórios durante o período de cadastramento, agravaram a situação ao longo do tempo. As comunidades mais distantes dos centros urbanos e aquelas pessoas em situação de mais vulnerabilidade foram as mais afetadas.

A manifestação das Instituições de Justiça denunciou que a Fundação Renova encerra os cadastros das pessoas atingidas pela falta de resposta às chamadas telefônicas, que são o único meio de contato adotado pela Fundação Renova para dar andamento no procedimento do Cadastro Integrado (porta de acesso aos Programas de Reparação executados pela Fundação Renova, como o PIM, o AFE, Lucros Cessantes e Programas de Retomada das Atividades Econômicas). Nos espaços participativos organizados pela Adai, as pessoas atingidas dizem que as negações e cancelamentos de cadastros acontecem após três tentativas de ligação telefônica. O que se torna mais grave ao considerar que existem áreas atingidas que não possuem cobertura de sinal telefônico.

Estas reclamações foram objeto de dois Ofícios elaborados pela Adai (Ofício nº 146/2024; Ofício nº 194/2024) e entregues para as Instituições de Justiça, que utilizaram os documentos na sua manifestação no processo judicial.

Fetalhes da decisão do juiz Vinicius Cobucci e a retirada da empresa Kearney

O juiz retirou a empresa Kearney da função de revisora do Cadastro Integrado. A Fundação Renova repassou os dados dos atingidos para a Kearney de forma ilegal sem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois o cadastro é um banco de dados com informações pessoais e sensíveis das pessoas atingidas.

O juiz entendeu que a transferência de dados para uma outra empresa viola a LGPD e o próprio Ttac, já que a obrigação de revisão do cadastro é da Fundação Renova e não poderia ser terceirizada. A responsabilidade de revisão do cadastro foi devolvida para a Renova, com a obrigação de criar mecanismos permanentes de atualização, correção de informações e inclusão das pessoas atingidas no cadastro, conforme determinação da Cláusula 28 do TTAC.

O juiz suspendeu qualquer atividade que envolva os dados das pessoas atingidas e determinou que em até 60 dias, a Fundação Renova apresente um plano de adequação do sistema de cadastro para que as pessoas atingidas possam realizar suas revisões. A Fundação Renova também ficou proibida de impor prazos e deverá estabelecer procedimentos que garantam a revisão a qualquer tempo. E que a última instância quem pode validar os cadastros é o Comitê Interfederativo (CIF).

Vinicius Cobucci manifestou que não irá intervir sobre os pedidos das IJ que tratam dos canais de atendimento e da comunicação da Fundação Renova com as pessoas atingidas. Mas guarda a possibilidade de discutir essas mudanças a partir das instâncias administrativas da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS) e do CIF.

Povo atingido pode fazer solicitações sem advogado

Sobre a exigência da Fundação Renova em permitir que apenas advogados possam solicitar novos pedidos de PIM/AFE em nome das pessoas atingidas, o juiz considerou que isso viola o direito das pessoas atingidas, pois esses benefícios ocorrem fora do Poder Judiciário.

Nunca foi informado publicamente que apenas os advogados poderiam protocolar os pedidos, mas a Fundação Renova confirmou ao juiz que impôs essa obrigatoriedade de forma própria. O acordo do TTAC prevê a garantia da assistência judiciária gratuita, na sua Cláusula 37, a partir da atuação das Defensorias Públicas e de convênios próprios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A exigência de advogados só é obrigatória quando for ingressar com ação no Judiciário.

O juiz obrigou a Fundação Renova a readequar seus canais de atendimento e fazer uma campanha de divulgação para que as pessoas possam fazer seus pedidos de forma direta, sem a obrigação de contratar advogados.

A Assessoria Técnica Adai reafirma seu compromisso com a luta dos atingidos e atingidas. E acompanha o processo judicial para fornecer informações qualificadas para o povo.

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