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Rumos do extrajudicial na 1ª Jornada de Direito Notarial e Registral no ES

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O evento conta com a participação de autoridades nacionais e locais para debater os avanços do extrajudicial como via para ampliar o acesso da população à justiça e desafogar o Judiciário no Sheraton Vitória

Primeira Jornada de Direito Notarial e Registral discute na sexta-feira, dia 18, em Vitória, os rumos do extrajudicial no Espírito Santo.

Por Wellington Jevaux

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, é o palestrante convidado que abrirá na sexta-feira, dia 18, às 9 horas, a 1ª Jornada de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo, com a palestra magna “A importância das serventias extrajudiciais no sistema de Justiça”. O evento conta com 300 inscritos, entre titulares dos cartórios, substitutos, advogados, magistrados, servidores públicos e estudantes de Direito.
O evento acontece das 9h às 18h, no Sheraton Vitória, e terá como palestrante o Corregedor Geral de Justiça do Espírito Santo, o desembargador Willian Silva, que falará sobre “A corregedoria geral da justiça e as serventias extrajudiciais”. Vários outros nomes nacionais e locais abordarão temas que abrangem o inventário extrajudicial, sistema de registro eletrônico, gestão de conflitos no ‘âmbito do extrajudicial’ e o ‘extrajudicial e a advocacia’, entre outros.
A 1ª Jornada de Direito Notarial e Registral é uma realização conjunta da Corregedoria Geral de Justiça do ES (CGJ-ES); Sindicato dos Cartórios do Espírito Santo (Sinoreg-ES); seções regionais da Associação dos Registradores de Imóveis do Espírito Santo (Aries), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-ES), Colégio Notarial do Brasil (CNB-ES), Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-ES) e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-ES). Patrocínio da Mundial Jurídico; Parcela Express e Coopnore/ Unicred. E apoios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES); Escola Superior de Advocacia (OAB-ESA); Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM); Faculdade de Direito de Vitória (FDV), -‘FDV-Grupo de Pesquisa’; Ministério Público do ES (MPES) e Defensoria Pública do ES (DPES).
Desburocratização
Os cartórios colaboram de maneira decisiva para a desburocratização do País. A Lei 11.441/07 atribui aos Tabelionatos atividades que antes eram exclusivas do Poder Judiciário, como a formalização de divórcios e de inúmeros outros atos. Esse trabalho resultou em agilidade, já que os processos são concluídos em um tempo menor do que o dispendido na esfera judicial. Consequentemente, há redução da fila de processos para juízes, para que decidam os casos em que há conflitos. Além disso, a medida gerou economia de R$ 4 bilhões nos dez anos em que a lei está em vigor. Hoje, até mesmo a usucapião pode ser feita em Cartório de Notas e posteriormente registrada em Cartório de Registro de Imóveis sem a necessidade de um processo judicial, e com celeridade.
Para o presidente do Sindicato dos Cartórios do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Márcio Romaguera, os cartórios têm importância vital para o desenvolvimento e para a segurança dos atos civis. “Somos acompanhados pelos cartórios desde o nascimento até a morte, passando pela emancipação (se houver), aquisição do primeiro carro, casa, casamento, divórcio, partilha, doação e inventário”, explica.
Além de todo o registro da vida e dos negócios de um cidadão, os cartórios são um importante instrumento de fiscalização do Estado. Ninguém compra ou vende um imóvel sem que essa transação seja informada à Receita Federal, seja pelos notários, seja pelos registradores. Nenhuma escritura é registrada se não for apresentada a certidão de quitação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme o caso; nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregados.
“É graças aos registradores civis das pessoas naturais, que informam ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês, que o sistema previdenciário brasileiro economiza R$ 90 milhões por ano com a suspensão imediata do pagamento de benefícios, que sem esta informação continuariam a ser pagos indevidamente”, destaca a vice-presidente do Sinoreg-ES e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), seção Espírito Santo, Fabiana Aurich.
Estadual
O Espírito Santo conta com 324 cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protesto, Títulos e Documentos e PJ, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Contrato Marítimo. Todos os 78 municípios do Estado dispõem de pelo menos um cartório de Registro Civil e Notas e Registro de Imóveis sem qualquer custo para o município.
“Em todo o Estado, 64 dos 78 municípios possuem menos de 40 mil habitantes. Nessas cidades de menor porte populacional, é baixo o volume de negócios em operação. Esse cenário contribui para que esses cartórios apresentem déficit na arrecadação. Nesses casos, os custos dos atos cartorários, sem custos’ para a população economicamente menos favorecida são arcados pelos próprios titulares dos cartórios”, informa o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), seção Espírito Santo, Milson Fernandes Paulin.
Desoneração
Os atos notariais e registrais são serviços públicos prestados em caráter privado que, além de desonerar o Estado, geram recursos para subsidiar diversas outras atividades públicas em âmbito nacional. Estima-se que 90 países no mundo adotem sistemas cartorários semelhantes ao do Brasil. Muitos deles são de primeiro mundo, como Alemanha, Itália e Espanha, sendo que os países que adotam esse modelo representam 60% do PIB global. O sistema brasileiro sofreu inúmeros aperfeiçoamentos nos últimos anos e, por isso, é atual, moderno e referência para outras nações que buscam a sua implantação.
Os titulares e toda a infraestrutura e pessoal dos cartórios não oneram os cofres públicos, isto é, não representam gasto nenhum aos governos. Os valores dos serviços são instituídos exclusivamente pelo Poder Judiciário, ajudando a subsidiar incontáveis outras atividades públicas. Do total cobrado para cada serviço, descontados impostos e taxas estaduais e federais, restam menos de 40% para que os cartórios cubram os custos de infraestrutura, pessoal, serviços, impostos e taxas, mais a remuneração do tabelião responsável.
Segurança
Os cartórios, ou Serviços Notariais e Registrais, são regulamentados pelo artigo 236 da Constituição Federal e pela Lei Federal 8.935/94. Sua finalidade é garantir segurança jurídica, autenticidade, publicidade e eficácia aos fatos, atos e negócios, e assim o adequado exercício dos direitos pelos cidadãos.
“Essa tarefa é cumprida por meio da qualificação notarial e registral, que constitui a atividade principal de todo notário e registrador e consiste na verificação da legalidade e da juridicidade dos documentos e declarações levadas a registro, bem como dos atos praticados perante o notário”, destaca a tabeliã e diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, Carolina Romano Brocco.
Após a segurança conferida pela qualificação, os atos e fatos que são levados aos registros ou às notas ganham a publicidade adequada por meio de certidões, o que lhes garante a eficácia e a oponibilidade a terceiros. Nesse ato de publicidade, o notário e o registrador praticam a qualificação, permitindo que as informações sejam publicadas de maneira correta e completa, respeitando-se a privacidade e sigilos constitucionais e legais

Sinoreg-ES
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) reúne 300 cartórios em todo o Estado. Com sede em Bento Ferreira, Vitória, o sindicato tem como propósito oferecer serviços como órgão técnico e consultivo, de forma transparente e segura, à classe de notários e oficiais de registro civil do Espírito Santo.

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