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Estado de Alerta sobre a situação hídrica no ES

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Como fica a agricultura capixaba com o Estado de Alerta sobre a situação hídrica no Espírito Santo.

Por: Priscila Contarini e Mike Figueiredo
Foto: Divulgação

O período de estiagem registrado no Espírito Santo a partir do mês de abril já impactou a vazão em diversos cursos d’água no território capixaba. Nesse sentido, o Governo do Estado divulgou a resolução que determina o Estado de Alerta sobre a situação hídrica. O documento, publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, dia 18, contém recomendações e medidas restritivas para os setores que captam água de rios, córregos e outras fontes.
As restrições devem ser adotadas por indústrias e por produtores rurais. Há recomendações para as companhias públicas e privadas e serviços autônomos municipais de água e esgoto, -‘os Saae’. O Estado de Alerta foi definido pela Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) e fica em vigor até a normalização da situação hídrica no Espírito Santo.
Em relação à agricultura, a resolução determina a redução de 20% no volume diário de água outorgado para a irrigação, bem como a indicação para priorizar os horários com menor incidência de calor, como o início da manhã e o fim da tarde. Já as captações voltadas às atividades industriais e agroindustriais precisam ser reduzidas em 25%.
Segundo o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, os agricultores capixabas já fizeram seu ‘dever de casa’ e, atualmente, 80% dos sistemas são de irrigação por microaspersão ou por gotejamento, demonstrando o investimento e o compromisso com a eficiência e a sustentabilidade.
“Os agricultores capixabas passaram por uma situação semelhante no último ano, quando houve a determinação do Estado de Alerta devido à estiagem, e novamente precisamos contar com a contribuição dos produtores rurais para minimizar riscos ao abastecimento de água”, considera Bergoli. “Estamos todos juntos na missão de superarmos este cenário e mantermos a qualidade da agropecuária capixaba”.
Exceções
As restrições impostas pelo Estado de Alerta sobre a situação hídrica no Espírito Santo não serão aplicadas em casos específicos da agricultura, como para a irrigação de olericulturas (hortaliças) em área de até dois hectares por propriedade.
Não serão afetados pela redução os cultivos em estufas com sistema de irrigação por microaspersões ou irrigação localizada, além do cultivo hidropônico e dos viveiros para produção de mudas.
Medidas do Estado de Alerta que envolvem a agricultura: – Usuários de Recursos Hídricos; – Determinar a redução do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo: – Redução de 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento; – Redução de 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento e; – Redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.

  • Agricultura; – Devem adotar práticas que promovam o uso racional da água na irrigação dos cultivos, visando à redução do consumo, conforme as seguintes orientações: – A irrigação deve ser realizada em horários de menor evaporação, como nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, otimizando a eficiência do uso da água e minimizando as perdas por evaporação; – Devem ser implementadas técnicas de irrigação eficientes, como o gotejamento, microaspersão e aspersão de baixa pressão. Sempre que possível, recomenda-se o monitoramento da umidade do solo para ajustar adequadamente o volume de água aplicado, evitando desperdícios.
    Exceto: – Captações em cursos de água superficiais destinadas à irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade; – Cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersão ou irrigação localizada; – Cultivo hidropônico; – Viveiros para produção de mudas.
  • Proprietários de Barragem; – Determina que executem ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.
  • Instituições de Fomento e de Crédito Agrícola; – Recomenda que suspendam imediatamente e por período indeterminado as operações para a implantação de novos sistemas de irrigação ou para a ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam de trocas para sistemas de irrigação mais eficiente e que possibilitem a redução do uso de água.

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