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Regulamento da CBF prevê paralisação de jogos em caso de desastre ambiental, como no RS? Entenda.

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Entidade máxima brasileira do futebol adiou jogos de clubes gaúchos até o dia 27 de maio; Grêmio, Internacional e Juventude pressionaram pela paralisação das partidas do Brasileiro e Copa do Brasil em sua totalidade

Equipes gaúchas, como Grêmio, Internacional e Juventude – que disputam a Série A da principal competição do calendário do futebol – estão pressionando a CBF pela paralisação dos jogos em sua totalidade, em função das enchentes que culminaram numa tragédia ambiental sem precedentes no Rio Grande do Sul, nos últimos dias.

Nesta terça (7), a CBF decidiu adiar jogos dos clubes gaúchos até o dia 27 deste mês, mas há forte pressão interna para uma resolução sobre todas as partidas de cada uma das próximas rodadas do Campeonato Brasileiro e até da Copa do Brasil, considerando logística e outros pontos relacionados até com a reputação e imagem da entidade máxima de futebol do País.

Do ponto de vista jurídico, há respaldo no regulamento do Brasileirão para que o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, possa suspender ou paralisar o campeonato em função de uma tragédia ambiental, como aconteceu no Rio Grande do Sul? Advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, Felipe Crisafulli esclarece que  os regulamentos das competições organizadas pela entidade não tratam especificamente dessa questão.

“O Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF não prevê a suspensão, a paralisação de torneio por problemas climáticos, ainda que extremos, tais quais os que vimos no Rio Grande do Sul ao longo da última semana. De todo modo, isso não deverá impedir a CBF de tomar esse tipo de decisão, caso entenda justo e necessário fazê-lo”, destacou o especialista.

Crisafulli acrescentou que no RGC da CBF também se trazem hipóteses de modificação de tabela e alterações de partidas, além de transferências de estádios, horários, etc., “por motivo de força maior”, mas não trata da suspensão do campeonato como um todo. “Igualmente, o Regulamento Específico da Competição (REC) da Série A do Brasileirão de 2024 traz, em seu artigo 35, parágrafo 2º, que as datas e tabelas poderão sofrer alterações por motivos de força maior, pandemia ou razões excepcionais, mas tampouco faz menção à paralisação da competição em si”, ponderou.

Nesse sentido, a CBF ainda poderá alterar a tabela e, portanto, suspender o campeonato, realocando os jogos ao longo das semanas ou meses seguintes, devendo apenas informar aos clubes e às federações estaduais a esse respeito, através de sua Diretoria de Competições (DCO). “Certamente haverá dificuldades de datas para fins de acomodação dos jogos; por outro lado, existe o possível desequilíbrio técnico, além de impossibilidades práticas, até mesmo de acesso e deslocamento, que deverão ser observados pela CBF caso opte, em algum momento, pela suspensão temporária do campeonato e adiamento de determinados jogos, sempre pensando em alternativas aos clubes gaúchos e na melhor forma de afetar o mínimo possível o produto futebol brasileiro, inclusive quanto atividade econômica de repercussão e relevo nacional e internacional”, disse Crisafulli.

E quanto aos jogos da Libertadores e Sul-Americana?

Com a Libertadores e a Sul-Americana, a missão da Conmebol é ainda mais complexa, uma vez que envolve clubes de diversos países, espalhados por todo o continente, com menos datas disponíveis para os confrontos. “Uma possibilidade seria utilizar o período da Copa América para realizar esses jogos, dado que as competições de clubes sul-americanas não têm partidas programadas para esse período”, sugere Crisafulli.

De toda forma, assim como se passa em âmbito nacional, nem o Manual de Clubes da Libertadores, nem o da Sul-Americana dispõem quanto à possibilidade de paralisação das competições. “Ainda assim, os Manuais trazem a possibilidade de a entidade alterar os dias e horários das partidas sempre que considerar necessário”, concluiu o especialista em Direito Desportivo.

Fonte:

Felipe Crisafulli – advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, membro da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). É professor de Direito Desportivo e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra (Portugal), com produção acadêmico-científica e experiência profissional no ramo da indústria do desporto e entretenimento.

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